Veja 5 passos simples para receber o Auxílio Doença

O Auxílio-Doença é um benefício concedido para o cidadão segurado do INSS, por incapacidade, de forma que, seja comprovado em perícia médica estar temporariamente incapaz para realizar seu trabalho por motivo daquela doença ou acidente.

O segurado caso não tenha condições de comparecer a perícia médica no dia e hora agendados, pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela central 135 ou de maneira simples e rápida pelo Meu INSS.

No caso de internação hospitalar ou o beneficiário estiver acamado, o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, lembrando que é necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS. O Assegurado não podendo comparecer na data agendada ou não realizar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, estará impossibilitado de requer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.

Requisitos para solicitar o beneficio

Para o cidadão requer do benefício do Auxílio-Doença, é necessário estar enquadrado nos principais requisitos, que são:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais: A perícia médica do INSS irá avaliar a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Comprovar em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para seu trabalho;
  • Para o cidadão que está empregado em uma empresa, é necessário que esteja afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Processo para realização do serviço

Primeiramente, a pessoa que necessitar do benefício, deve fazer a Solicitação através do “Meu INSS”, fazendo login no sistema e escolhendo a opção “Agende sua perícia”. É necessário o acompanhamento do andamento da solicitação na opção “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”

Logo Após, o segurado deve comparecer à unidade do INSS escolhida para assim, está realizando a perícia médica ou, em casos específicos, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. Salientando a importância de sempre estar acompanhando o andamento da solicitação.

Os canais de atendimento para realização deste processo são:

  • O site oficial do Meu INSS (meu.inss.gov.br)
  • Telefone 135
  • Aplicativo Meu INSS (disponível em no Google Paly e App store)